Solicitação de Autorização para Entrada de Veículos de Turismo em Extrema/MG

A Prefeitura Municipal de Extrema, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, disponibiliza este serviço para solicitação de autorização de acesso, circulação e permanência de veículos de transporte turístico no município.

A medida visa organizar o fluxo de visitantes, preservar a mobilidade urbana, garantir a segurança viária e proporcionar uma melhor experiência turística para moradores e visitantes.

A autorização é obrigatória para ônibus, micro-ônibus e vans que realizem transporte de passageiros com finalidade turística em Extrema, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 5.439/2026.

Solicite sua autorização com antecedência e planeje sua visita com tranquilidade.

SOLICITAR AUTORIZAÇÃO

BAIXAR LEI Nº 5.439/2026


Quem precisa solicitar autorização?

A autorização é obrigatória para:

  • Ônibus

Veículos coletivos com capacidade superior a 30 passageiros.

  • Micro-ônibus

Veículos coletivos com capacidade entre 16 e 30 passageiros.

  • Vans e similares

Veículos coletivos com capacidade de até 18 passageiros.


Como funciona o processo?

1. Preenchimento da solicitação

A empresa transportadora ou responsável pela viagem deverá preencher o formulário eletrônico disponibilizado pela Prefeitura Municipal.

2. Envio da documentação

Durante o cadastro serão solicitados documentos da empresa, do veículo e demais informações necessárias para análise.

3. Análise da solicitação

A Secretaria Municipal de Turismo realizará a conferência das informações e documentos enviados.

4. Emissão da autorização

Após aprovação, será emitido uma Senha Digital de Autorização contendo os dados do veículo e o período autorizado para circulação. A autorização deverá permanecer visível no para-brisa do veículo.

5. Apresentação do voucher

O voucher deverá permanecer disponível durante toda a permanência do veículo no município para eventual fiscalização.


Prazo para solicitação

A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data prevista para chegada ao município.

Alterações em solicitações já enviadas deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da visita.


Documentos necessários

Durante o preenchimento da solicitação poderão ser exigidos:

  • Documento da empresa transportadora;
  • Registro ANTT;
  • Cadastro CADASTUR;
  • Documento do veículo;
  • Outros documentos complementares necessários para análise.

Responsabilidades

A responsabilidade pelas informações prestadas e pelo grupo turístico é exclusiva da empresa transportadora, da empresa receptiva ou do solicitante da autorização.

O fornecimento de informações incorretas poderá resultar no indeferimento da solicitação ou em outras medidas previstas na legislação vigente.


Importante

A autorização poderá ser concedida ou limitada conforme:

  • Capacidade de atendimento dos atrativos turísticos;
  • Infraestrutura disponível;
  • Eventos municipais;
  • Feriados e períodos de alta demanda;
  • Condições de mobilidade urbana;
  • Questões relacionadas à segurança e ao ordenamento turístico.

Penalidades

A circulação ou permanência de veículos turísticos sem autorização poderá acarretar:

  • Aplicação de multa;
  • Remoção do veículo, quando necessária;
  • Demais medidas administrativas previstas em lei.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • Existe cobrança de taxa atualmente?

Não. Atualmente não há cobrança para emissão da autorização.

A legislação prevê a possibilidade de instituição de preço público por regulamentação futura, caso necessário.

  • O envio do formulário garante a autorização?

Não. O envio da solicitação representa apenas o pedido de autorização. A autorização será emitida somente após análise e aprovação da documentação pela Secretaria Municipal de Turismo.

  • Qual o prazo mínimo para solicitar?

A solicitação deve ser enviada com antecedência mínima de 10 dias úteis da data prevista de chegada ao município

  • Posso alterar uma solicitação já enviada?

Sim. Alterações deverão ser comunicadas com pelo menos 5 dias de antecedência da data da visita.

  • Receberei algum comprovante?

Sim. Após a aprovação da solicitação será emitido uma Senha Digital de Autorização.

  • Qual a validade da senha?

A autorização é válida somente para a data solicitada.

  • O que acontece se o veículo entrar na cidade sem autorização?

O veículo estará sujeito às penalidades previstas na Lei Municipal nº 5.439/2026, incluindo multa e demais medidas administrativas cabíveis.

  • Quem deve preencher o formulário?

O formulário pode ser preenchido pelo responsável pela excursão.


Caso tenha alguma dúvida, pode entrar em contato com a Secretaria de Turismo através dos nossos canais oficiais:

Telefone: (35) 3435-4914

WhatsApp: (35) 3435-3711

E-mail: [email protected]

Solicite sua autorização

Para iniciar o processo de autorização de entrada de veículos turísticos em Extrema, clique no botão abaixo e preencha o formulário eletrônico.

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Planeje sua visita com antecedência e aproveite tudo o que Extrema tem a oferecer.