Medicina - Como Funciona

MEDICINA – COMO FUNCIONA

PROCESSO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO MENSALIDADE A ESTUDANTES DO CURSO DE MEDICINA CONFORME LEI Nº 4.379DE 21 DE JULHO DE 2021 ( a lei supra foi revogada e passa a vigorar a lei 4676/ de 11 de outubro de 2022) – PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL “MEDICINA”

Os interessados em participar do processo para a concessão auxílio universitário e mensalidade a estudante do Curso de Medicina do Programa Bolsa Estudantil, primeiramente, já devem ter sido aprovados em vestibular e estarem devidamente matriculados no respectivo curso.

Após a realização da matrícula o estudante deve preencher o formulário, conforme informado em Edital.

Os universitários devem se cadastrar (quando interessados em participar do programa) ou se recadastrar (quando já participam do programa) por meio do site da Prefeitura Municipal (www.extrema.mg.gov.br), clicando no link “BOLSA ESTUDANTIL”, preenchendo o cadastro/recadastro e clicando no botão “ENVIAR”.

Logo depois de clicar no botão “ENVIAR”, abrirá uma caixa de diálogo, orientando o beneficiário deverá imprimir sua ficha. Confira os dados e assine a mesma.

O cadastro será enviado para o banco de dados do programa Bolsa Estudantil.

Após o preenchimento, envio e impressão do formulário de cadastro ou recadastro, o estudante deverá providenciar a CÓPIA das documentações exigidas em Edital, que se encontra disponível na página do Programa Bolsa Estudantil, agendar data da entrevista na Secretaria de Assistência Social, através do telefone (35) 3435-5167.

Para participar:

Será definido como beneficiário o estudante que comprovar, cumulativamente:

I – Ter sido aprovado em vestibular para o curso de graduação em medicina;

II – Ter residência em Extrema nos últimos 05 (cinco) anos consecutivos;

III – Ter renda familiar “per capita” não superior a 04 (quatro) salários mínimos;

IV – A mensalidade do curso que o beneficiário esteja matriculado não poderá ultrapassar 10 (dez) salários mínimos vigentes;

V – Não ter sido reprovado em mais de 02 (duas) disciplinas do curso que está matriculado;

VI – Não ser beneficiário de outro programa estudantil

Após análise a ficha será encaminhada para reunião onde será apurada pela Comissão de Apuração Financeira, conforme Lei nº 4676/2022; art. 3º; § 1°.

Comprovado que o pretendente ao auxilio se amolda nas exigências previstas na Lei nº 4676/2022, terá sua ficha submetida à comissão que irá definir sobre o deferimento e o percentual do auxílio, limitado a 50% (cinqüenta por cento) do valor da mensalidade, exceto, em casos excepcionais devidamente apurados e fundamentados pela Comissão, o percentual poderá atingir até 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade de cada pretendente, desde que, o beneficiário seja assistido pelos serviços socioassistenciais e, seja emitido parecer favorável, pelo responsável técnico, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. 

O limite do auxílio e situação financeira do pretendente deverá ser revista semestralmente ou de acordo com os critérios de renovação de matrícula de cada curso.

O benefício mensal será disponibilizado antecipadamente ao beneficiário, desde que, apresente a devida prestação de contas referente ao mês anterior e o boleto da mensalidade do mês subseqüente, até o dia 25 de cada mês, para recebimento do benefício até o 5º dia útil, posterior.

Caso o beneficiário não possua a conta salário na Caixa Econômica Federal, ou não apresente o boleto devidamente quitado, para fins de prestação de contas, terá imediatamente seu auxilio suspenso e, após o prazo de 90 dias, terá seu auxilio extinto, ficando impedido de requerer novo auxilio no prazo de 02 (dois) anos, contados da data do cancelamento, podendo ainda, ter o prazo aumentado em dobro, em caso de reincidência. 

Para mantença mensal do auxílio o beneficiário deverá mensalmente, prestar contas do pagamento da mensalidade.

Os beneficiários da Lei nº 4676/2022, como contribuição, deverão participar, após a conclusão do curso de graduação em medicina, de ações indicadas pela Secretaria de Municipal de Assistência Social.

A retribuição social será proporcional aos semestres beneficiados, totalizando a carga horária de 144 (cento e quarenta e quatro) horas por semestre.

Conforme art. 11º da Lei nº 4676/2022 Poder Executivo limitar-se-á em atender 25 (vinte e cinco) alunos por ano.

Terá o apoio financeiro imediatamente revogado, bem como ficará impedido de requerer novamente os benefícios de que trata a lei, o beneficiário que desistir do curso de medicina.

Clique aqui para ver a Lei nº 4.676/2022